06 janeiro 2025

Regulamento da UE relativo à segurança geral dos produtos (RSGP): Uma nova era de defesa do consumidor

Aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, também designado Regulamento Segurança Geral dos Produtos (RSGP), substitui a Diretiva Segurança Geral dos Produtos e inaugura uma nova era de proteção dos consumidores.

O RSGP aplica-se aos produtos de consumo, mas os concebidos exclusivamente para utilização profissional que posteriormente cheguem ao mercado de consumo devem também cumpri-lo.

É complementar de outra legislação específica da UE em matéria de segurança que abrange quaisquer aspetos e riscos adicionais não abrangidos pelos requisitos dessa legislação específica.

O regulamento introduz várias alterações importantes que afetam tanto os operadores económicos (OE) como as autoridades, com o objetivo de melhorar as normas de segurança dos produtos em toda a UE.

Principais alterações introduzidas pelo RSGP

  • Cobertura mais ampla dos produtos: O regulamento abrange agora uma gama mais vasta de produtos, incluindo os vendidos em linha, novos, usados, reparados ou recondicionados. Introduz igualmente uma lista de isenções:
    • medicamentos para uso humano ou veterinário,
    •  géneros alimentícios e alimentos para animais,
    • plantas e animais vivos, organismos geneticamente modificados e microrganismos em utilização confinada,
    • derivados e subprodutos animais,
    • produtos fitofarmacêuticos,
    • equipamento de transporte explorado por um prestador de serviços,
    • aeronaves de baixo risco,
    • antiguidades,
    • produtos claramente marcados para serem reparados ou recondicionados antes da sua utilização.
  • Reforço da avaliação dos riscos: Os OE devem realizar avaliações de risco mais rigorosas ao longo do ciclo de vida do produto.
  • Maior responsabilização dos OE: Um operador económico responsável na UE (um fabricante, importador, mandatário ou prestador de serviços de execução da UE) deve ser incumbido de tarefas relacionadas com a segurança de cada produto abrangido pelo regulamento.
  • Reforço da fiscalização do mercado: As autoridades nacionais têm mais poderes para realizar inspeções mais eficazes dos produtos e tomar medidas contra os produtos não seguros. O RAPEX, o sistema de alerta rápido para produtos perigosos, passa a designar-se «SafetyGate»e centra-se num melhor intercâmbio de informações sobre as medidas tomadas contra os produtos não alimentares perigosos.
  • Capacitação dos consumidores: O regulamento proporciona aos consumidores mais informações e ferramentas para comunicarem produtos não seguros.
  • Foram incorporadasmedidas de cibersegurança e características relacionadas com a IA para proteger os produtos de ameaças externas e permitir a evolução, a aprendizagem e as capacidades preditivas dos produtos.

O Regulamento Segurança Geral dos Produtos (RSGP), ao contrário da diretiva que revoga, é diretamente aplicável nos Estados-Membros.

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