Regulamento da UE relativo à segurança geral dos produtos (RSGP): Uma nova era de defesa do consumidor
Aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024, o Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, também designado Regulamento Segurança Geral dos Produtos (RSGP), substitui a Diretiva Segurança Geral dos Produtos e inaugura uma nova era de proteção dos consumidores.
O RSGP aplica-se aos produtos de consumo, mas os concebidos exclusivamente para utilização profissional que posteriormente cheguem ao mercado de consumo devem também cumpri-lo.
É complementar de outra legislação específica da UE em matéria de segurança que abrange quaisquer aspetos e riscos adicionais não abrangidos pelos requisitos dessa legislação específica.
O regulamento introduz várias alterações importantes que afetam tanto os operadores económicos (OE) como as autoridades, com o objetivo de melhorar as normas de segurança dos produtos em toda a UE.
Principais alterações introduzidas pelo RSGP
- Cobertura mais ampla dos produtos: O regulamento abrange agora uma gama mais vasta de produtos, incluindo os vendidos em linha, novos, usados, reparados ou recondicionados. Introduz igualmente uma lista de isenções:
- medicamentos para uso humano ou veterinário,
- géneros alimentícios e alimentos para animais,
- plantas e animais vivos, organismos geneticamente modificados e microrganismos em utilização confinada,
- derivados e subprodutos animais,
- produtos fitofarmacêuticos,
- equipamento de transporte explorado por um prestador de serviços,
- aeronaves de baixo risco,
- antiguidades,
- produtos claramente marcados para serem reparados ou recondicionados antes da sua utilização.
- Reforço da avaliação dos riscos: Os OE devem realizar avaliações de risco mais rigorosas ao longo do ciclo de vida do produto.
- Maior responsabilização dos OE: Um operador económico responsável na UE (um fabricante, importador, mandatário ou prestador de serviços de execução da UE) deve ser incumbido de tarefas relacionadas com a segurança de cada produto abrangido pelo regulamento.
- Reforço da fiscalização do mercado: As autoridades nacionais têm mais poderes para realizar inspeções mais eficazes dos produtos e tomar medidas contra os produtos não seguros. O RAPEX, o sistema de alerta rápido para produtos perigosos, passa a designar-se «SafetyGate»e centra-se num melhor intercâmbio de informações sobre as medidas tomadas contra os produtos não alimentares perigosos.
- Capacitação dos consumidores: O regulamento proporciona aos consumidores mais informações e ferramentas para comunicarem produtos não seguros.
- Foram incorporadasmedidas de cibersegurança e características relacionadas com a IA para proteger os produtos de ameaças externas e permitir a evolução, a aprendizagem e as capacidades preditivas dos produtos.
O Regulamento Segurança Geral dos Produtos (RSGP), ao contrário da diretiva que revoga, é diretamente aplicável nos Estados-Membros.
Para mais informações, consultar:
- Legislação em matéria de segurança dos produtos: https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/pages/productSafetyLegislation
- Sínteses da legislação da UE: Regulamento relativo à segurança geral dos produtos (2023): https://eur-lex.europa.eu/EN/legal-content/summary/general-product-safety-regulation-2023.html
- Segurança dos produtos da UE: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/eu-product-safety-and-labelling/product-safety_en