Suspensões de direitos e contingentes pautais aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022
A partir de 1 de janeiro de 2022, as suspensões (suspensões pautais autónomas) e os contingentes pautais foram atualizados, tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2021/2278 e no Regulamento (UE) 2021/2283, respetivamente.
Os produtos enumerados em ambos os regulamentos podem ser importados para a União Europeia com isenção de direitos aduaneiros ou com uma taxa reduzida de direitos, a fim de assegurar o fornecimento suficiente e ininterrupto de certos produtos agrícolas e industriais.
Informações complementares: