Separação de contas para matérias fungíveis
Artigo 3.º8.º («Separação de contas») do Acordo de ParceriaEconómica UE-Japão
Os produtores devem assegurar que as matérias originárias e não originárias utilizadas na produção do seu produto sejam fisicamente separadas durante a armazenagem. Quando essas matérias são fungíveis (ou seja, idênticas e permutáveis), o produtor pode armazenar matérias fungíveis originárias e não originárias em conjunto, desde que seja utilizada uma separação de contas.
- Através de um sistema de contabilidade, a separação de contas deve assegurar que a quantidade de produtos que podem ser considerados originários da UE é a mesma que teria sido se tivesse havido separação física das matérias utilizadas. Deve ser aplicado em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites de uma Parte.
- Nos acordos comerciais preferenciais da UE, a separação de contas aplica-se apenas às matérias fungíveis. Por conseguinte, devem ser da mesma natureza e qualidade comercial, com as mesmas características técnicas e físicas. Não deve ser possível distingui-los entre si para efeitos de origem, uma vez incorporados no produto acabado.
- Em alguns acordos comerciais preferenciais da UE (por exemplo, o Acordo de Comércio Livre UE-Coreia), a separação de contas só pode ser utilizada quando surjam custos consideráveis ou dificuldades materiais para manter existências separadas.
- Excecionalmente, o Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá, o CETA, também permite a separação de contas de um número limitado de produtos acabados fungíveis.
- Em alguns regimes preferenciais da UE, as autoridades aduaneiras têm de autorizar previamente que uma empresa possa utilizar esse sistema. Noutros convénios, as Partes podem exigir essa autorização prévia (por exemplo, o Acordo de Comércio Livre UE-Coreia, o CETA, o Acordo de Parceria Económica UE-Japão). Nesse caso, o exportador da UE deve, de preferência, solicitar apoio às suas autoridades aduaneiras antes de aplicar este sistema.
- Para mais informações, consultar as Orientações sobre regras de origem preferenciais
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