Alterações tarifárias aplicáveis a partir de julho de 2022
Em 1 de julho de 2022, entraram em vigor na União Europeia as seguintes alterações pautais:
Reduções pautais
As taxas dos direitos estabelecidos na Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certos produtos foram reduzidas até 31 de dezembro, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1832.
Entre os produtos abrangidos por esta redução contam-se os aparelhos de reprodução vídeo, os gravadores vídeo digitais e as partes de conjuntos eletrónicos.
Suspensões de direitos e contingentes pautais
Os contingentes pautais e as suspensões aplicáveis no segundo semestre de 2022 são regulados, respetivamente, pelo Regulamento (UE) 2022/972 e pelo Regulamento (UE) 2022/1008.
Os produtos enumerados em ambos os regulamentos podem ser importados para a União Europeia com isenção de direitos ou com uma taxa reduzida de direitos.