Importações preferenciais da UE provenientes das Seicheles abrangidas por atestados de origem emitidos por exportadores registados
A partir de 1 de julho de 2023, os operadores da UE que pretendam beneficiar do tratamento pautal preferencial do Acordo de Parceria Económica provisório UE-África Oriental e Austral (APE provisório UE-ESA) aquando da importação para a UE de produtos originários das Seicheles devem apresentar uma declaração na fatura efetuada, tal como comunicado pela Comissão Europeia na sua Comunicação 2023/C 145/06 e previsto no artigo 23.º do Protocolo n.º 1, até:
- Um exportador registado (REX), em conformidade com as disposições pertinentes da legislação das Seicheles; ou
- Qualquer exportador para remessas de valor inferior a 6,000 EUR que consistam numa ou mais embalagens.
Por conseguinte, a partir de 1 de julho de 2023, as importações provenientes das Seicheles que tenham sido anteriormente acompanhadas do certificado EUR-1 ou da declaração na fatura emitidos por um exportador autorizado não poderão beneficiar do tratamento pautal preferencial previsto no APE provisório UE-ESA.
Mais informações em:
- Aviso relativo à prova de origem válida para as importações na União Europeia de produtos originários das Seicheles ao abrigo do APE provisório UE-ESA, a partir de 1 de julho de 2023 (2023/C145/06)
- Acordo provisório que estabelece um quadro para um Acordo de Parceria Económica entre os Estados da ESA e a UE
- Provas de origem válidas ao abrigo dos diferentes Acordos de Parceria Económica entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico