Importações preferenciais da UE provenientes do Gana abrangidas por atestados de origem emitidos por exportadores registados
A partir de 20 de agosto de 2023, os operadores da UE que pretendam beneficiar do tratamento pautal preferencial do Acordo de Parceria Económica UE-Gana na importação para a UE de produtos originários do Gana devem apresentar uma declaração na fatura, conforme comunicado pela Comissão Europeia na sua Comunicação 2023/C 245/06 e previsto nos artigos 17.º e 21.º do Protocolo n.º 1, por:
- Um exportador registado (REX), em conformidade com as disposições pertinentes da legislação do Gana; ou
- Qualquer exportador, no caso de remessas de valor inferior a 6,000 EUR que consistam numa ou mais embalagens.
Por conseguinte, a partir de 20 de agosto de 2023, as importações provenientes do Gana anteriormente acompanhadas do certificado EUR-1 ou da declaração na fatura emitidos por um exportador autorizado não poderão beneficiar do tratamento pautal preferencial previsto no APE iEPA UE-Gana.
Mais informações em:
- Aviso sobre provas de origem válidas para produtos originários do Gana importados para a União Europeia a partir de 20 de agosto de 2023 ao abrigo do Acordo de Parceria Económica de etapa UE-Gana (2023/C 245/06)
- Provas de origem válidas ao abrigo dos diferentes Acordos de Parceria Económica entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico
- DG TAXUD REX — Sistema do exportador registado