02 agosto 2023

Importações preferenciais da UE provenientes do Gana abrangidas por atestados de origem emitidos por exportadores registados

A partir de 20 de agosto de 2023, os operadores da UE que pretendam beneficiar do tratamento pautal preferencial do Acordo de Parceria Económica UE-Gana na importação para a UE de produtos originários do Gana devem apresentar uma declaração na fatura, conforme comunicado pela Comissão Europeia na sua Comunicação 2023/C 245/06 e previsto nos artigos 17.º e 21.º do Protocolo n.º 1, por:

  • Um exportador registado (REX), em conformidade com as disposições pertinentes da legislação do Gana; ou
  • Qualquer exportador, no caso de remessas de valor inferior a 6,000 EUR que consistam numa ou mais embalagens.

Por conseguinte, a partir de 20 de agosto de 2023, as importações provenientes do Gana anteriormente acompanhadas do certificado EUR-1 ou da declaração na fatura emitidos por um exportador autorizado não poderão beneficiar do tratamento pautal preferencial previsto no APE iEPA UE-Gana.

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