Resultados de pesquisa no glossário para "H" (66)
Lista de termos no glossário:
Um acordo entre duas entidades que é juridicamente vinculativo apenas para estas duas entidades, com benefícios normalmente não partilhados com outros.
Tratado da União Europeia e do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP). Assinado em junho de 2000, constitui o quadro de cooperação entre os membros dos países ACP e a UE. Os princípios fundamentais do Acordo de Cotonu incluem a igualdade dos parceiros, a participação mundial (Estados e intervenientes não estatais), o diálogo e a regionalização.
Acordos comerciais e de desenvolvimento entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) — concebidos para facilitar a integração dos países ACP na economia mundial através da liberalização gradual do comércio e da melhoria da cooperação no domínio do comércio. São estabelecidos no âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE (designado por «Acordo de Cotonu») que rege as relações entre a UE e os países ACP.
No âmbito dos APE, os mercados da UE são imediata e plenamente abertos, enquanto os países ACP têm 15 anos para abrir às importações da UE (com proteção para as importações sensíveis) e até 25 anos em casos excecionais.
Conteúdo relacionado:
Acordos de parceria económica (APE)
APE — África Oriental e Austral
APE — Comunidade da África Oriental
APE SADC: Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM
Acordo de Parceria provisório entre a UE e os Estados do Pacífico
Sistema de acumulação da origem entre a UE, os Estados da EFTA, Türkiye, os países signatários da Declaração de Barcelona, os Balcãs Ocidentais e as Ilhas Faroé.
Um produto é conforme com a regra quando as matérias não originárias utilizadas na sua produção são classificadas numa subposição do SH diferente da do produto.
Exemplo
Café torrado (subposição SH 0901.21)
Em alguns regimes comerciais preferenciais da UE, a regra aplicável ao café torrado (subposição SH 0901.21) exige:
«Fabrico [produção] a partir de matérias [não originárias] de qualquer subposição, exceto a do produto (CTSH)»
O fabricante de café torrado utiliza as seguintes matérias não originárias importadas de fora da UE e do país parceiro
- café não torrado (subposição SH 0901.11)
Todas as matérias não originárias utilizadas na produção são classificadas numa subposição pautal diferente da subposição pautal do café torrado. Por conseguinte, o produto (café torrado) é conforme com a regra de origem.
Disposição que permite a transformação de matérias-primas importadas ou de produtos semitransformados para a reexportação dentro da comunidade, por fabricantes comunitários, sem que os fabricantes tenham de pagar direitos aduaneiros e IVA sobre as mercadorias utilizadas.
Organização regional do comércio e zona de comércio livre constituída por quatro Estados europeus: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça. A organização funciona em paralelo com a União Europeia (UE) e os quatro Estados-Membros participam no mercado único europeu e fazem parte do espaço Schengen. No entanto, não são partes na União Aduaneira da União Europeia.
Países da Associação Europeia de Comércio Livre. São eles a Islândia, o Liechenstein, a Noruega e a Suíça.
Base de dados em linha da UE para as pautas aduaneiras
https://ec.europa.eu/taxation_customs/dds2/taric/taric_consultation.jsp?Lang=en&SimDate=20200303
Refere-se à estrutura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, conhecido como Sistema Harmonizado (SH). Um capítulo é um número com 2 dígitos; uma posição é um número com 4 dígitos; uma subposição é um número com 6 dígitos. Por exemplo: Capítulo 10: cereais; rubrica 10.06: arroz; subposição 1006.30: arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaceado.