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Lista de termos no glossário:
Acordos comerciais e de desenvolvimento entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) — concebidos para facilitar a integração dos países ACP na economia mundial através da liberalização gradual do comércio e da melhoria da cooperação no domínio do comércio. São estabelecidos no âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE (designado por «Acordo de Cotonu») que rege as relações entre a UE e os países ACP.
No âmbito dos APE, os mercados da UE são imediata e plenamente abertos, enquanto os países ACP têm 15 anos para abrir às importações da UE (com proteção para as importações sensíveis) e até 25 anos em casos excecionais.
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Acordos de parceria económica (APE)
APE — África Oriental e Austral
APE — Comunidade da África Oriental
APE SADC: Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM
Acordo de Parceria provisório entre a UE e os Estados do Pacífico
Disposição no âmbito de acordos entre dois países/entidades que permite a cada membro do acordo utilizar produtos originários da outra sem a perda definitiva da qualidade de produto originário.
As mercadorias produzidas a partir de matérias originárias de um país ACL e posteriormente transformadas no outro podem ser exportadas para o primeiro país sob tratamento preferencial. Sem acumulação, apenas os inputs originários do país de exportação podem ser contabilizados para efeitos da qualidade de produto originário.
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Disposições ao abrigo de acordos entre mais de dois países, que permitem aos membros utilizar produtos originários dos outros sem que o produto final perca a qualidade de produto originário.
As mercadorias produzidas a partir de matérias originárias de um país ACL e posteriormente transformadas noutro país podem depois ser exportadas para qualquer um dos países membros sob tratamento preferencial. Sem acumulação, apenas os inputs originários do país de exportação podem ser contabilizados para efeitos da qualidade de produto originário.
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Forma de acumulação diagonal, que existe apenas no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) e funciona entre membros de um grupo regional de países beneficiários (por exemplo, a ASEAN).
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A celebração de acordos comerciais que permitam aplicar a acumulação entre qualquer número de países a mercadorias não originárias do país membro do ACL e tratadas no território do ACL. A acumulação total permite a acumulação do processamento da contagem de origem em todo o território do ACL, mesmo quando a entrada inicial não é originária. A acumulação total é o tipo de acumulação mais flexível.
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A África Subsariana é, geograficamente, a zona do continente africano situada a sul do Sara. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento enumera 46 dos 54 países africanos como «subsarianos», excluindo a Argélia, o Jibuti, o Egito, a Líbia, Marrocos, a Somália, o Sudão e a Tunísia.
Autoridades ou agências responsáveis pela cobrança e pelo controlo dos fluxos de mercadorias, incluindo animais, transportes, objetos pessoais e perigosos, para entrada e saída de um território aduaneiro (tais como um país ou uma união aduaneira). As funções dos serviços aduaneiros abrangem os aspetos fiscais, de segurança e de facilitação do comércio.
Um produto é conforme com a regra quando as matérias não originárias utilizadas na sua produção são classificadas numa subposição do SH diferente da do produto.
Exemplo
Café torrado (subposição SH 0901.21)
Em alguns regimes comerciais preferenciais da UE, a regra aplicável ao café torrado (subposição SH 0901.21) exige:
«Fabrico [produção] a partir de matérias [não originárias] de qualquer subposição, exceto a do produto (CTSH)»
O fabricante de café torrado utiliza as seguintes matérias não originárias importadas de fora da UE e do país parceiro
- café não torrado (subposição SH 0901.11)
Todas as matérias não originárias utilizadas na produção são classificadas numa subposição pautal diferente da subposição pautal do café torrado. Por conseguinte, o produto (café torrado) é conforme com a regra de origem.
O dumping está a exportar abaixo dos custos do mercado nacional para conquistar parte de mercado no mercado mundial. O artigo VI do GATT de 1994 autoriza a aplicação às mercadorias objeto de dumping de direitos anti-dumping iguais à diferença entre o preço de exportação das referidas mercadorias e o seu valor normal caso o dumping prejudique os produtores de produtos concorrentes no país de importação.
Disposição que permite a transformação de matérias-primas importadas ou de produtos semitransformados para a reexportação dentro da comunidade, por fabricantes comunitários, sem que os fabricantes tenham de pagar direitos aduaneiros e IVA sobre as mercadorias utilizadas.