05 Julho 2023

Alterações pautais aplicáveis a partir de julho de 2023

Em 1 de julho de 2023, entraram em vigor na União Europeia as seguintes alterações pautais:

Reduções pautais

A pauta aduaneira comum aplicável a certos produtos foi reduzida até 31 de dezembro, tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2022/1998.

Os produtos afetados por esta redução são determinados aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução e partes de conjuntos eletrónicos, entre outros.

Contingentes pautais e suspensões de direitos

Os contingentes pautais e as suspensões aplicáveis no segundo semestre de 2022 são regulados, respetivamente, pelo Regulamento (UE) 2023/1191 e pelo Regulamento (UE) 2023/1190.

Os produtos mencionados em ambos os regulamentos podem ser importados na União Europeia com isenção de direitos aduaneiros ou a uma taxa reduzida dos direitos aplicáveis.

Outras informações:

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