Alterações pautais aplicáveis a partir de julho de 2023
Em 1 de julho de 2023, entraram em vigor na União Europeia as seguintes alterações pautais:
Reduções pautais
A pauta aduaneira comum aplicável a certos produtos foi reduzida até 31 de dezembro, tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2022/1998.
Os produtos afetados por esta redução são determinados aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução e partes de conjuntos eletrónicos, entre outros.
Contingentes pautais e suspensões de direitos
Os contingentes pautais e as suspensões aplicáveis no segundo semestre de 2022 são regulados, respetivamente, pelo Regulamento (UE) 2023/1191 e pelo Regulamento (UE) 2023/1190.
Os produtos mencionados em ambos os regulamentos podem ser importados na União Europeia com isenção de direitos aduaneiros ou a uma taxa reduzida dos direitos aplicáveis.
Outras informações: