Lista de termos no glossário:
No âmbito de um acordo comercial, os produtos são originários de um país parceiro se forem i) inteiramente obtidos ou produzidos ou ii) produtos que satisfazem as regras específicas do produto. Os produtos produzidos exclusivamente a partir destas matérias originárias também são considerados originários.
Disposição que permite a utilização de uma pequena quantidade de matérias não originárias para a produção das mercadorias sem afetar o seu caráter originário, desde que não exceda um determinado limiar (normalmente fixado em cerca de 10 % ou 15 % do preço à saída da fábrica ou do peso do produto, dependendo do regime comercial preferencial). Contudo, se a regra específica do produto já permitir a utilização de uma percentagem de matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder esse montante. A regra da tolerância é também conhecida como «de minimis».
Disposição que autoriza os fabricantes a utilizar matérias não originárias até um valor percentual específico do preço à saída da fábrica. Contudo, se a regra da operação de complemento de fabrico ou transformação específica permite já recorrer a matérias não originárias, a tolerância não pode ser utilizada para exceder o montante em percentagem específica na lista de regras.
A percentagem máxima é sempre a que é permitida pela regra específica. A percentagem de tolerância permitida varia segundo o regime preferencial.
Critérios de origem nas regras específicas dos produtos. Um produto é considerado originário se tiver sido submetido a determinadas operações de aperfeiçoamento especificadas nas regras específicas do produto.
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Disposição no âmbito de acordos comerciais que exigem que as mercadorias originárias sejam transportadas diretamente do território de uma parte para outra, com o objetivo de assegurar que as mercadorias que chegam ao país de importação são as mesmas que as que saíram do país de exportação.
Se, por qualquer motivo, a mercadoria passar ou parar num país que não seja um país parceiro, as condições de transporte direto podem ser consideradas preenchidas se as mercadorias permanecerem sob controlo aduaneiro durante esse período.
Exigência de uma percentagem mínima de um produto a produzir na região do produtor, a fim de poder ser considerado originário.
Critérios de origem constantes das regras específicas dos produtos, de acordo com as quais um produto é considerado suficientemente transformado no país parceiro quando o aumento do valor do produto atingir um determinado nível, expresso numa percentagem ad valorem.
Lista das operações de complemento de fabrico ou de transformação que devem ser efetuadas em matérias não originárias para que o produto obtenha o caráter originário (e, por conseguinte, beneficiam do tratamento pautal preferencial previsto nesse acordo comercial preferencial). Estas regras fazem parte do Protocolo/capítulo relativo às regras de origem em cada acordo comercial preferencial.
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As regras de origem são os critérios necessários para determinar a fonte nacional de um produto. A sua importância decorre do facto de os direitos e as restrições em vários casos dependerem da fonte das importações. As regras de origem diferem muito de país para país e do acordo comercial para o acordo comercial. embora o requisito de transformação substancial seja universalmente reconhecido, alguns países ou acordos comerciais apliquem o critério de alteração da classificação pautal, outros o critério da percentagem ad valorem e outros ainda o critério da operação de fabrico ou transformação.
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Regras de origem aplicadas num acordo comercial preferencial.
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