Guia para a importação de mercadorias

A sua empresa tenciona importar mercadorias de fora da UE? Esta secção ajuda-o a compreender se a sua empresa está pronta a importar e descreve as diferentes etapas do processo de importação.

4 etapas para a importação de um produto

 
 

Tenciona importar um produto pela primeira vez para a UE?

Antes de o fazer, verifique se a sua empresa está pronta:

  • O produto poderia ser bem sucedido no seu mercado nacional ou noutros países da UE?
  • A sua empresa tem capacidade para comprar o produto em mercados estrangeiros fora da UE? Dispõe de pessoal, tempo, recursos financeiros e jurídicos suficientes?
  • A sua empresa está disposta a fazer vendas internacionais, a escolher o meio de transporte mais adequado e a seguir os procedimentos aduaneiros?
  • A sua empresa dispõe de um plano financeiro/comercial/empresarial abrangente com objetivos claramente definidos de apoio à importação de produtos provenientes de países terceiros?
  • A sua empresa tem uma estratégia concreta para importar o produto para o seu mercado? Por exemplo, pode importar o seu produto diretamente do produtor ou indiretamente através da contratação de um terceiro, esse distribuidor. Tanto a importação direta como a importação indireta podem também ser apoiadas por plataformas de comércio eletrónico.
  • Se for caso disso, a propriedade intelectual relacionada com o seu produto está protegida no seu mercado de exportação?
  • A sua empresa tem capacidade para analisar e verificar se o produto cumpre as normas da UE em matéria de saúde, segurança, técnicas e/ou comercialização?

Antes de continuar, pondere cuidadosamente as perguntas acima e debata-as na sua empresa, a fim de decidir se está disposto a negociar com países terceiros ou quais as medidas que deve tomar para se preparar para o fazer.

 

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Fase 1: Encontrar um fornecedor no estrangeiro

Para importar mercadorias de fora da UE, começar por identificar possíveis fornecedores do produto.

  • As câmaras de comércio podem dar-lhe informações sobre os mercados e os parceiros comerciais e direcioná-lo para os relatórios pertinentes.
  • Os editores de notícias ou agências de promoção do comércio que abrangem a análise do mercado e a avaliação das oportunidades de negócio podem ser úteis. Estas instituições fornecem frequentemente estudos para setores-chave.
  • Os consultores comerciais e os bancos relevantes também podem prestar aconselhamento.

Como selecionar os seus mercados de fornecimento?

Analisar os potenciais mercados de importação para avaliar se existe oferta do seu produto.

Consulte as estatísticas comerciais do seu potencial mercado de abastecimento.

Como encontrar potenciais fornecedores?

Depois de selecionar um mercado de abastecimento, consulte os potenciais parceiros comerciais e contactos comerciais.

Pode encontrar parceiros e contactos em:

 

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Verificar as condições e os direitos de importação e assegurar que o produto cumpre os requisitos da UE

As condições e os direitos de importação dependerão da forma como pretende importar e do seu mercado de abastecimento.

Quem pode importar para a UE?

  • Normalmente, tem de estar estabelecido na UE enquanto empresa ou estabelecimento estável. Tal inclui o registo para efeitos de IVA.
  • Se é residente fora da UE, necessita de uma autorização de trabalho para exercer uma atividade comercial independente; além disso, precisa de encontrar uma pessoa estabelecida na UE que esteja disposta a agir em seu nome como exportador (por exemplo, um prestador de serviços logísticos ou um despachante aduaneiro).

De um modo geral, também tem de se registar no registo comercial nacional. Para mais informações, consulte a sua câmara de comércio local. Enquanto importador da UE, tem de solicitar um número EORI. O EORI é um número de identificação válido em toda a UE.

Ponta: O registo EORI pode demorar algum tempo, pelo que planeie e aplica-se com bastante antecedência.

Em alguns países da UE, as empresas acima de uma determinada dimensão devem ser integradas num registo comercial nacional.
Para mais informações, consulte o mercado da UE ou consulte a sua câmara de comércio local.

  • Se é residente fora da UE, tem de estar estabelecido como empresa e/ou possuir uma autorização de trabalho que lhe permita exercer uma atividade comercial independente.

Que regras de importação ou comercialização se aplicam ao seu produto importado na UE?

Verificar se existem restrições à importação na UE ou num determinado Estado-Membro.

As importações de algumas mercadorias sensíveis ou as importações de determinadas mercadorias provenientes de países específicos podem ser proibidas ou restringidas. Pode necessitar de autorizações, licenças ou apresentar uma notificação de importação oficialmente aprovada.

Consulte a base de dadosTARIC para verificar se necessita de uma licença de importação para o seu produto

Os principais tipos de produtos sujeitos a restrições à importação são os seguintes:

  • produtos agrícolas,
  • medicamentos,
  • produtos químicos,
  • produtos siderúrgicos,
  • bens culturais,
  • produtos têxteis e vestuário,
  • armas,
  • mercadorias de contrafação ou mercadorias-pirata,
  • artigos indecentes/publicações/gravações vídeo,
  • espécies ameaçadas,
  • resíduos,
  • alguns animais vivos e produtos que contenham substâncias animais,
  • vegetais e produtos que contenham substâncias vegetais.

Para esses produtos, verificar quais as regras aplicáveis.

Que direitos de importação são aplicáveis ao seu produto?

  • Os direitos de importação podem ter de ser pagos pelo seu produto aquando da sua entrada na UE. A UE é uma união aduaneira, o que significa que é devido um único direito de importação no local de entrada onde é feita a declaração de importação, independentemente do Estado-Membro da UE. O produto pode então circular no mercado da UE sem outras formalidades aduaneiras.
  • Quem paga as tarifas depende do acordo com o vendedor, mas muitas vezes os direitos de importação são pagos pelo importador.

 

O que é um direito de importação?

A minha empresa pode beneficiar de um acordo comercial da UE?

Se a UE tiver um acordo comercial com o país de onde pretende importar, os direitos aduaneiros sobre o seu produto podem ser reduzidos ou mesmo eliminados.

  • Estes são designados por taxas pautais preferenciais.
  • A tarifa preferencial depende da conformidade do seu produto com as regras de origem
  • Podem ser aplicados contingentes, quer com base no acordo comercial, quer com base na política da UE para os produtos agrícolas, um tipo específico de produtos.

Para mais informações sobre as regras específicas em vigor para o seu produto e mercado de interesse, consulte O meu assistente comercial.

Quando precisa de um certificado de origem?

Muitas vezes, o seu fornecedor tem de apresentar uma prova da origem do produto em conformidade com as regras de origem do acordo. Esta prova pode ser um certificado de origem ou também uma declaração de origem emitida pelo exportador autorizado ou pelo exportador registado (no sistema REX), que também devem indicar os respetivos números de autorização ou registo.

Existem direitos adicionais aplicáveis?

  • É possível que a UE aplique medidas de defesa comercial a um produto importado de um país específico.
  • Os direitos mais frequentemente utilizados são as medidas anti-dumping. Estes são apresentados em «O meu assistente comercial». Uma autoridade aduaneira da UE pode fornecer informações sobre a aplicação de direitos adicionais, como direitos anti-dumping, ao seu produto.
  • A secção relativa às mercadorias apresenta uma explicação dos diferentes tipos de medidas de defesa comercial.
  • Se procura uma visão global das medidas específicas aplicadas por cada país, visite a secção relativa aos mercados.

Que impostos internos se aplicam?

O imposto sobre ovalor acrescentado (IVA) é aplicado aos bens vendidos no mercado da UE e, por conseguinte, também aos bens importados de fora da UE. O IVA varia em cada Estado-Membro da UE e é normalmente pago pelo importador.

  • A taxa é a mesma que se comprar o produto no seu mercado nacional.
  • As empresas registadas para efeitos de IVA podem reclamar o imposto sobre o valor acrescentado na importação como imposto a montante, tal como podem exigir o reembolso dos seus pagamentos de IVA nacionais.
  • O cálculo dos seus pagamentos de IVA baseia-se no valor das suas mercadorias, dos seus direitos de importação e dos impostos especiais de consumo, se estes forem aplicáveis. Para mais informações sobre o IVA e as taxas dos Estados-Membros, consulte aqui.
  • Para determinados produtos, terá de pagar impostos especiais de consumo, que variam de país para país da UE. Estes impostos aplicam-se, por exemplo:
    • produtos do tabaco,
    • bebidas alcoólicas,
    • óleo mineral,
    • produtos energéticos.

Como assegurar que o seu produto cumpre os requisitos da UE?

Para as suas mercadorias importadas aplicam-se os mesmos requisitos que os aplicáveis às mercadorias produzidas na UE para o mercado da UE.

Quais são os requisitos de saúde, de segurança, ambientais e técnicos aplicáveis ao seu produto e como certificá-los?

A maioria dos produtos tem de cumprir determinados requisitos técnicos e/ou sanitários e de higiene. Estes podem exigir diferentes tipos de ensaios e certificação.

É frequentemente o caso dos requisitos técnicos aplicáveis aos produtos industriais e dos requisitos sanitários e de higiene aplicáveis aos produtos alimentares e agrícolas.

É importante distinguir entre requisitos obrigatórios e requisitos voluntários.

Os grupos de produtos em que os requisitos obrigatórios são frequentemente aplicados incluem:

  • produtos químicos,
  • cosméticos,
  • medicamentos,
  • produtos agrícolas, géneros alimentícios e alimentos para animais,
  • animais vivos,
  • e produtos animais.

São exigidos certificados fitossanitários, por exemplo, para a importação de:

  • a maior parte dos frutos frescos,
  • produtos hortícolas,
  • outros materiais vegetais
  • produtos compostos por produtos de origem animal.

A marcação CE indica que o produto está em conformidade com a legislação da UE.

  • A marcação CE é obrigatória para alguns produtos, tais como:
    • eletrónica,
    • dispositivos médicos,
    • os brinquedos,
    • aparelhos elétricos,
    • produtos de construção.
  • A marcação CE não se aplica a:
    • géneros alimentícios,
    • veículos a motor,
    • produtos químicos,
    • cosméticos,
    • produtos farmacêuticos
    • e biocidas

Todos eles têm as suas próprias regras específicas. Leia mais sobre a marcação «C» E.

Pode encontrar informações sobre os requisitos específicos aplicáveis ao seu produto em O meu assistente comercial.

Quais são os requisitos de embalagem e rotulagem?

Os Estados-Membros da UE têm frequentemente requisitos pormenorizados para a embalagem e rotulagem dos produtos.

Estes requisitos podem ser obrigatórios ou facultativos.

  • As marcas e rótulos obrigatórios nos produtos de consumo e nas respetivas embalagens estão geralmente relacionados com questões de segurança pública, saúde e/ou ambiente. Podem fornecer informações como os ingredientes ou a data-limite de consumo.
  • As marcas voluntárias são, por exemplo, as que indicam a produção biológica do bem do rótulo ecológico em produtos industriais.

Normalmente, existem diferentes agências responsáveis por diferentes indústrias, por exemplo, médicas, elétricas, alimentares e químicas, que têm requisitos muito diferentes.

 

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Prepare a venda e organize o transporte

Como são partilhadas as responsabilidades entre si e o seu fornecedor?

Pode utilizar o Incoterms® para definir as suas responsabilidades contratuais.

Incoterms® 

  • definir as responsabilidades dos vendedores e compradores pela entrega, seguro e transporte de bens ao abrigo de contratos de venda
  • determinar quem é responsável pelas formalidades aduaneiras de exportação na UE e as formalidades no seu mercado de exportação.

Exemplos

«Livre a bordo» (FOB): significa que é da responsabilidade do seu fornecedor pagar todos os custos locais:

  • transporte das mercadorias até ao porto de embarque
  • custos de carregamento
  • procedimentos de desalfandegamento no país de exportação.

Enquanto comprador, é responsável pelo custo de:

  • transporte a partir do porto de embarque
  • seguro de saúde
  • descarga
  • transporte do porto de chegada até ao destino final.

«Custo, seguro e frete» (CIF): o fornecedor é responsável pelos custos locais ao abrigo do FOB, mais:

  • taxas de frete
  • seguro de saúde

De acordo com o CIF, o seu fornecedor é responsável por todos os custos até que os produtos cheguem ao porto de destino.

 

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Prepare os documentos para o desalfandegamento na UE

Quais os documentos a preparar para as alfândegas?

  • Tem de apresentar uma declaração aduaneira à sua autoridade aduaneira nacional. Um representante aduaneiro pode aconselhá-lo sobre esta importante questão.
  • Tem de apresentar uma declaração sumária de entrada (DSE) antes da chegada das mercadorias ao primeiro ponto de entrada na UE.
    • A DSE deve ser apresentada na primeira estância aduaneira de entrada na UE pelo transportador das mercadorias ou, em alguns casos, pelo importador destinatário, ou por um representante do transportador ou importador.
    • O prazo para a apresentação da DSE depende do modo de transporte das mercadorias. Mais.
  • A UE dispõe de um formulário comum de declaração de importação para todos os países da UE, denominado Documento Administrativo Único (DAU). Mais.
    • Consoante o tipo de mercadorias, os documentos adicionais a apresentar às autoridades aduaneiras podem incluir:
    • fatura comercial,
    • dos documentos de transporte,
    • certificados de origem,
    • licenças de importação,
    • resultados dos ensaios e outros certificados,
    • certificados de inspeção (por exemplo, certificados sanitários, veterinários ou fitossanitários).

O desalfandegamento pode ser apresentado pelo importador ou por um representante aduaneiro, que é a pessoa designada pelo importador para cumprir todas as formalidades aduaneiras exigidas pela legislação aduaneira da UE.

Para mais informações sobre os documentos e processos, consulte a autoridade aduaneira nacional, uma câmara de comércio ou uma agência de promoção comercial. Mais.

O que acontece quando as suas mercadorias chegam à fronteira?

  • São colocados em depósito temporário sob fiscalização aduaneira (não mais de 90 dias) até serem desalfandegados.
    • As suas mercadorias podem ser apuradas com base nos documentos apresentados, ou
    • As suas mercadorias podem ser selecionadas para uma verificação de documentos e pode ser-lhe solicitado que apresente outros documentos antes de as suas mercadorias poderem ser desalfandegadas, ou
    • As suas mercadorias também podem ser selecionadas para um documento ou controlo físico.

O seu produto pode ser vendido em qualquer parte da UE depois de ter sido autorizado?

Quando as autoridades aduaneiras desalfandegaram um produto, este tem o mesmo estatuto que um produto da UE e pode circular livremente na UE e ser vendido em qualquer parte do mercado da UE.

  • Todos os países da UE aplicam o mesmo direito às mercadorias importadas de fora da UE.
  • Aplicam-se as mesmas regras à importação, independentemente do país da UE através do qual entra no mercado da UE.

Onde pode encontrar mais informações?

A sua lista de verificação: 4 etapas de importação de um produto

Fase 1: Encontrar um fornecedor no estrangeiro

  • Avaliar os potenciais países de interesse e comparar a competitividade dos potenciais fornecedores (por exemplo, comparação de preços, incluindo custos relacionados com as importações, tais como tarifas e custos de transporte.
  • Identificar parceiros comerciais/fornecedores.
  • Identificar uma agência/instituição/parceiro para apoio às formalidades dos processos de importação (por exemplo, para preparar contratos, condições de pagamento, fiabilidade creditícia do fornecedor).

Fase 2: Avaliar as condições e os direitos de importação e assegurar que o produto cumpre os requisitos da UE

  • Obter um número de registo de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) (aplicar com bastante antecedência).
  • Verificar se não se aplicam restrições à importação.
  • Verifique se a UE tem um acordo comercial com o país de onde pretende importar.
  • verifique se o seu produto cumpre as regras de origem pertinentes e identifique a taxa pautal(preferencial) aplicável.
  • Avaliar se são aplicáveis outros direitos (por exemplo, defesa comercial) ou impostos internos.
  • Identificar os requisitos de saúde, de segurança, ambientais e técnicos na UE.
  • Assegurar que o produto cumpre os requisitos e que o fornecedor pode fornecer a certificação necessária.
  • Verifique as regras de embalagem e rotulagem na UE.
  • Avaliar se é necessário um certificado de origem, que o exportador deve fornecer e que tipo de certificado deve ser apresentado, consoante exista ou não um acordo comercial ou convénio aplicável entre a UE e o país de origem das mercadorias.

Fase 3: Prepare a venda e organize o transporte

  • Preparar e assinar o contrato com o fornecedor, incluindo um acordo sobre quem é responsável pelo quê, e organizar o processo de transporte.
  • Coordenar-se com potenciais instituições que apoiam o processo.

Fase 4: Preparar os documentos de desalfandegamento na fronteira

  • Contactar um representante personalizado para obter aconselhamento em caso de dúvida
  • Assegurar a disponibilidade da declaração sumária de entrada
  • Preparar documentos adicionais para um desalfandegamento aduaneiro de importação (fatura comercial, documentos de transporte, certificado de origem (por exemplo, formulário A, Eur.1/Eur.Med, comunicação REX emitida por um exportador registado ou declaração de origem emitida por um exportador autorizado), licença de importação, resultados de testes, certificados de inspeção (tais como certificados sanitários, veterinários ou fitossanitários) Completar e apresentar a declaração de importação/Documento Administrativo Único (DAU)
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