Nomenclatura Combinada e Pauta Aduaneira Comum aplicáveis na UE a partir de 1 de janeiro de 2024
Em 31 de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2023/2364 da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.
O presente regulamento estabelece a última versão da Nomenclatura Combinada (NC) e da pauta aduaneira comum aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024.
No interesse da modernização da Nomenclatura Combinada (NC), foram introduzidas novas subposições para facilitar o controlo de mercadorias específicas, tais como:
- «Plátano de Canarias» (código NC 0803 90 11) do capítulo 8,
- «Tomates preparados ou conservados em embalagens imediatas diferentes» (códigos NC 2002 10 11, 2002 10 19, 2002 90 20) do capítulo 20,
- «Resíduos de plástico» (códigos NC 3915 10 10, 3915 10 20, 3915 90 20, 3915 90 70), do capítulo 39,
- Seda — A subposição 5007 20 «Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto noil seda», foi simplificada no Capítulo 50,
- «Desperdícios e resíduos de outros tecidos fechados de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de fibras de vidro» (códigos NC 7019 62 10, 7019 62 90) do capítulo 70,
- «Partes de assentos de veículos automóveis» (código NC 9401 99 20) do capítulo 94.
A Nomenclatura Combinada constitui a base para a declaração de mercadorias na importação/exportação da União Europeia e para as estatísticas do comércio intra-União.
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