Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG+)

A sua empresa importa produtos de países em desenvolvimento ou de países menos desenvolvidos? Esta secção ajuda-o a compreender o SPG+ da UE

Num relance

O Sistema de Preferências Generalizadas Mais (SPG+) da UE proporciona aos países em desenvolvimento um incentivo especial para prosseguirem o desenvolvimento sustentável e a boa governação. 

Os países elegíveis têm de aplicar 27 convenções internacionais sobre:

  • direitos humanos
  • direitos laborais
  • o ambiente
  • boa governação

Em contrapartida, a UE reduz os seus direitos de importação para zero em mais de dois terços das rubricas pautais das suas exportações.

Países beneficiários

  • Bolívia
  • Cabo Verde
  • Quirguistão
  • Mongólia
  • Paquistão
  • Filipinas
  • Seri Lanca
  • Usbequistão

Caducidade: O atual SPG+ é válido até 2027.

Tarifas

Lista completa dos produtos abrangidos.

 

Utilize a opção de pesquisa «O meu assistente comercial» para encontrar as informações exatas sobre os direitos e tarifas aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino.

Em caso de dúvida, contacte as suas autoridades aduaneiras.

Regras de origem

 

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte a «Ferramentade autoavaliação das regras de origem (ROSA)» em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Tolerância

A tolerância expressa-se

  • no preço dos produtos finais para os produtos da pesca e os produtos industriais
  • em peso dos produtos finais para os produtos agrícolas

As tolerâncias incluídas no SPG são mais brandas do que as tolerâncias normais. Representam 15 % do preço à saída da fábrica do produto final, em vez de 10 %.

As tolerâncias específicas aplicam-se igualmente aos têxteis e ao vestuário e são descritas nas notas introdutórias do anexo 22-03.

Ver também a regra geral da tolerância ou de minimis.

Acumulação

Os seguintes tipos de acumulação operam no comércio ao abrigo do SPG da UE

  • bilateral
  • regional
  • estendido
  • acumulação com a Noruega, a Suíça e a Turquia
Acumulação bilateral

As matérias originárias da UE podem ser integradas nos produtos fabricados num país SPG e, em seguida, consideradas originárias desse país SPG, desde que a transformação efetuada no país SPG ultrapasse os níveis mínimos.

Acumulação regional

Grupo I

Grupo II

Grupo III

Grupo IV

Brunei-Darussalam

Bolívia*

Bangladexe

Argentina

Camboja

Colômbia

Butão

Brasil

Indonésia

Costa Rica

Índia

Paraguai

Laos

Salvador

Nepal

Uruguai

Malásia

Guatemala

Paquistão*

 

Mianmar

Honduras

Seri Lanca*

 

Filipinas*

Nicarágua

 

 

Vietname**

Panamá

 

 

 

Peru

 

 

 

Venezuela

 

 

*Países que são atualmente beneficiários do SPG+

**O Vietname deixará de ser beneficiário do SPG+ a partir de 1 de janeirode 2023

  • é permitida a utilização de componentes entre países do mesmo grupo (por exemplo, a Índia pode utilizar ingredientes do Paquistão porque ambos pertencem ao Grupo III), embora seja necessário recordar algumas regras importantes:
  • A acumulação regional entre países do mesmo grupo só se aplica se os países envolvidos na acumulação forem, no momento da exportação do produto para a União Europeia, países beneficiários e não apenas países elegíveis.
  • se as mercadorias originárias de um país beneficiário forem posteriormente transformadas noutro país membro desse grupo, a mercadoria pode ser considerada originária deste último país (desde que a transformação exceda as operações mínimas)
  • para determinar a origem do input (quando o input de um membro do grupo é enviado para outro membro do grupo), a regra de origem correta é a que se aplicaria às exportações diretas do país fornecedor para a UE
  • a acumulação é igualmente possível entre países beneficiários individuais dos grupos I e III. Isto é apenas a pedido e sob certas condições.

Note-se que alguns produtos estão excluídos da acumulação quando existem diferenças entre o estatuto dos países SPG do mesmo grupo (SPG/SPG+/TMA). A lista dos produtos em causa consta do anexo 13B.

Acumulação alargada 

Os países beneficiários do SPG podem, em determinadas condições, solicitar à UE autorização para acumular com países com os quais a UE tenha um acordo comercial.

  • esta possibilidade está aberta apenas aos produtos industriais e aos produtos agrícolas transformados
  • quando o contributo de um país terceiro com o qual a UE tem um ACL é enviado para um país SPG, a regra de origem correta é a que se aplicaria às exportações diretas do país fornecedor para a UE
Acumulação com mercadorias originárias da Noruega, da Suíça e da Turquia

Os países beneficiários podem acumular a origem com as mercadorias dos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado originárias da Noruega, da Suíça e da Turquia.

  • as matérias originárias da Noruega, da Suíça ou da Turquia que sejam objeto de mais do que uma operação mínima num país beneficiário são consideradas originárias desse país beneficiário e podem ser exportadas para a UE, para a Noruega, para a Suíça ou para a Turquia
  • a regra acima referida não se aplica aos produtos agrícolas ou aos produtos abrangidos por uma derrogação
  • para que este tipo de acumulação seja aplicável, a UE, a Noruega, a Suíça e a Turquia têm de conceder o mesmo tratamento preferencial aos produtos originários de países SPG

Não manipulação

A disposição relativa ao transporte direto nas regras de origem do SPG foi substituída por uma cláusula de não manipulação (artigo 74.o do Regulamento n.o 1063/2010 da Comissão).

  • a principal diferença em comparação com a disposição relativa ao transporte direto é que os importadores na UE não serão obrigados a apresentar provas do cumprimento das condições
  • no entanto, a administração aduaneira de um Estado-Membro da UE pode solicitar essa prova se tiver motivos para crer que as condições não estão preenchidas.

draubaque de direitos

É autorizado o draubaque de direitos.

Condições dos navios

Para que um navio de pesca seja considerado originário de um país beneficiário – o que implicaria que o peixe capturado por esse navio fora das águas territoriais também é originário – os critérios aplicáveis referem-se ao país de registo e ao pavilhão do navio, mas também à sua propriedade. Note-se que, ao abrigo das regras de origem do SPG, não existe qualquer requisito específico relativo à nacionalidade da tripulação ou dos oficiais.

Operações mínimas

Existem dois conjuntos de operações ditas "mínimas" que nunca são suficientes para conferir a origem.

  • as mencionadas no artigo 76.o
  • e as aplicáveis apenas aos produtos têxteis e apenas para efeitos de acumulação regional, incluídas no anexo 16.

Regras específicas por produto

A lista das operações de transformação a efectuar em matérias para adquirir o carácter originário consta do anexo 13A do mesmo regulamento. A lista inclui duas colunas

  • um aplicável aos países beneficiários do SPG menos desenvolvidos
  • um aplicável a todos os outros países beneficiários do SPG

Graduação

Alguns países em desenvolvimento exportam produtos altamente competitivos, que não necessitam de preferências para aceder com êxito aos mercados mundiais. Neste caso, o SPG é retirado destes sectores de produtos através de um mecanismo de graduação.

  • quando o valor médio das importações provenientes de um país beneficiário do SPG (dividido pelo valor total de todas as importações SPG para essa secção) ao longo de três anos exceder o limiar geral de 57 %
  • para os produtos vegetais, óleos, gorduras e ceras animais ou vegetais e produtos minerais, a graduação aplica-se quando a percentagem referida for superior a 17,5 %
  • para os têxteis, aplica-se a graduação quando a percentagem referida for superior a 47,2 %

A UE revê a lista de produtos graduados de três em três anos através de um regulamento de execução e com base em critérios objetivos.

Pode encontrar aqui a lista atual de produtos graduados.

Derrogações

Pode ser concedida uma derrogação específica, em determinadas condições, a fim de permitir regras de origem mais flexíveis aplicáveis a produtos específicos originários de países específicos. Essa derrogação foi concedida a Cabo Verde. Ver Derrogação a Cabo Verde e regras de origem aplicáveis.

Consulte também o aviso aos importadores emitido pela UE, informando os operadores sobre elementos específicos relativos ao Bangladexe.

Regras de origem para produtos específicos

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

  • conhecer os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia no ponto 2.6.
  • pesquisar as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos para o seu produto, terá primeiro de identificar o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto através do motor de pesquisa integrado.

Requisitos sanitários e de segurança SPS

  • conhecer as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia no ponto 2.6.
  • pesquisar as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos aplicáveis ao seu produto, terá primeiro de identificar o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto através do motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Provas de origem

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários dos países beneficiários do SPG da UE devem ser acompanhados de uma prova de origem. As provas de origem são válidas durante 10 meses após a sua emissão. A prova de origem pode ser uma das seguintes:

  • Certificado de origem, formulário A – emitido pelas autoridades competentes do país beneficiário. O exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa. O certificado deve ser disponibilizado ao exportador logo que a exportação tenha sido realizada (ou assegurada). No entanto, a título excecional, pode ser emitido um certificado após a exportação em determinadas condições.
  • declaração na factura elaborada pelo exportador * – para remessas de valor igual ou inferior a 6 000 euros. Ao preencher uma declaração na fatura, deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos.

* Para efetuar uma declaração na fatura, deve datilografar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração (em inglês ou francês) na fatura, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial: "O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (autorização aduaneira n.o ... ) declara que, salvo indicação clara em contrário, estes produtos são de origem preferencial de acordo com as regras de origem do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Europeia". A declaração na fatura deve ser assinada à mão.

Outros documentos

Informe-se sobre outros documentos e procedimentos de desalfandegamento necessários para importar para a União Europeia.

Propriedade Intelectual e Indicações Geográficas

Comércio de serviços

O SPG+ abrange apenas as mercadorias.

Contratos públicos

Investimento

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

Países elegíveis

Para ser elegível para o SPG+, o país deve:

  • apresentar um pedido
  • Satisfazer todas as condições normais do SPG
  • satisfazer os dois critérios adicionais seguintes
  • critérios de vulnerabilidade
    • a parte das importações é a parte média trienal das importações abrangidas pelo SPG do país beneficiário específico, em relação às importações abrangidas pelo SPG de todos os países SPG.  Esta média tem de ser inferior a 6,5 % para poder beneficiar do SPG+
    • as sete maiores secções das importações abrangidas pelo SPG representam 75 % do total das importações SPG desse país durante um período de três anos
  • critérios de desenvolvimento sustentável
    • o país deve ter ratificado as 27 convenções internacionais SPG+ sobre:
      • direitos humanos
      • direitos laborais
      • ambiente
      • boa governação.
    • o país não deve ter formulado reservas proibidas por estas convenções
    • os órgãos de controlo das convenções não devem ter comunicado que o país não as aplicou efetivamente

Monitorização

Depois de conceder o SPG+ a um país, a UE monitoriza-o para garantir que o país

  • continua a ser parte nas convenções internacionais abrangidas pelo SPG+
  • Aplicar as convenções de forma eficaz
  • cumpre os requisitos de comunicação de informações
  • aceita um controlo regular em conformidade com as convenções
  • coopera com a Comissão Europeia e fornece todas as informações necessárias

A UE mantém um diálogo contínuo sobre o cumprimento do SPG+ com as autoridades dos países beneficiários.

  • o diálogo baseia-se numa lista de questões («scorecard») elaborada para cada beneficiário do SPG+. Baseia-se em informações recebidas de
    • os países beneficiários
    • organismos internacionais de controlo
    • sociedade civil
    • sindicatos
    • negócios
    • do Parlamento Europeu
    • do Conselho da União Europeia
  • a UE organiza visitas de acompanhamento regulares do SPG+ a cada país beneficiário para se reunir com as partes interessadas. Espera-se que o país beneficiário demonstre que está a envidar esforços sérios para resolver as questões indicadas nas tabelas de resultados.

O diálogo SPG+ contribui para o relatório público sobre o SPG, que a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia de dois em dois anos. O relatório contém uma avaliação pormenorizada da forma como cada país beneficiário está a aplicar as 27 convenções.

Apoio ao reforço das capacidades

Para além de um acompanhamento rigoroso, a Comissão lançou vários projetos de reforço das capacidades para ajudar os países beneficiários.

A UE está a apoiar os parceiros comerciais pertinentes e vários dos beneficiários do SPG+ através de subvenções à Organização Internacional do Trabalho. Estes projetos

  • ajudar a garantir que os países aplicam as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho
  • reforçar a capacidade para cumprir as obrigações de comunicação de informações

O Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos inclui um apoio específico de 4,5 milhões de EUR para capacitar as organizações da sociedade civil a contribuírem para o acompanhamento e a aplicação efetiva das 27 convenções pertinentes ratificadas pelos países beneficiários do SPG+.

Ligações e documentos úteis

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