Acordo de Parceria Económica UE-CARIFORUM

O APE CARIFORUM-UE facilita o investimento e o comércio entre as pessoas e as empresas das duas regiões, bem como o fomento do desenvolvimento em todas as Caraíbas. Saiba como os Acordos de Parceria Económica (APE) da UE com 14 Estados das Caraíbas beneficiam o seu comércio.

Num relance

O Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE foi assinado em Outubro de 2008. Não se trata apenas de um acordo sobre o comércio de mercadorias; inclui compromissos em matéria de comércio de serviços, investimento, questões relacionadas com o comércio, como a política de concorrência, contratos públicos, direitos de propriedade intelectual, bem como aspetos relacionados com o desenvolvimento sustentável. O acordo:

  • ajuda as duas regiões a investirem e a negociarem entre si
  • proporciona um acesso previsível ao mercado para os comerciantes da UE e das Caraíbas
  • abre gradualmente o mercado de serviços da UE, incluindo as indústrias criativas e de entretenimento, bem como o mercado das Caraíbas aos prestadores de serviços da UE
  • assegura o acesso ao mercado da UE com isenção de direitos e de contingentes para todos os produtos
  • As exportações de produtos sensíveis da UE são gradualmente liberalizadas ao longo de um período de 25 anos
  • permite que as empresas do CARIFORUM estabeleçam uma presença comercial na UE
  • prevê uma cláusula de preferência regional para o comércio na região das Caraíbas, promovendo a integração regional e as cadeias de valor regionais.

O Acordo inclui igualmente um Protocolo separado sobre a Cooperação no domínio da Cultura, que visa melhorar as condições que regem o intercâmbio de atividades, bens e serviços culturais entre os países do CARIFORUM e a UE. O APE CARIFORUM-UE é o primeiro acordo comercial em que a UE incluiu especificamente disposições abrangentes em matéria de cultura.

Países beneficiários

No total, 14 países do CARIFORUM estão a aplicar os APE CARIFORUM-UE:

  • República Dominicana
  • A Comunidade das Caraíbas declara:
    • Antígua e Barbuda
    • Bahamas
    • Barbados
    • Belize
    • Domínica
    • Granada
    • Guiana
    • Jamaica
    • Santa Lúcia
    • São Vicente e Granadinas
    • São Cristóvão e Neves
    • Suriname
    • Trindade e Tobago

O Haiti também assinou o acordo em dezembro de 2009, mas ainda não está a aplicá-lo, na pendência da sua ratificação pelo seu parlamento.

Disposições assimétricas a favor dos países das Caraíbas

O APE prevê assimetrias a favor dos países ACP, tais como a exclusão de produtos sensíveis da liberalização, longos períodos de liberalização, regras de origem flexíveis e salvaguardas e medidas especiais para a agricultura, a segurança alimentar e a proteção das indústrias nascentes.

Embora os mercados da UE estejam imediata e totalmente abertos, os Estados do CARIFORUM dispõem de 15 a 25 anos para se abrirem às importações da UE. Além disso, os produtores de 17 % das mercadorias mais sensíveis (principalmente dos capítulos 1-24 do SH) beneficiarão de uma proteção permanente contra a concorrência.

Tarifas

  • A UE concede um acesso isento de direitos aduaneiros e de contingentes de 100 % a todas as mercadorias provenientes dos Estados do Cariforum. O acesso ao mercado da UE é permanente, pleno e gratuito para todos os produtos do CARIFORUM
  • Os países caribenhos eliminam gradualmente os direitos aduaneiros, ao longo de 15-25 anos. 17 % dos produtos e serviços são considerados sensíveis e estão totalmente excluídos da liberalização. Se as importações de alguns produtos da UE para os países do CARIFORUM aumentarem repentinamente e ameaçarem a produção local, podem ser aplicadas salvaguardas, tais como quotas de importação.
  • Todos os direitos aduaneiros constam dos anexos 1,2 e 3 do APE CARIFORUM-UE. Note-se que nem todos os países do CARIFORUM seguem o mesmo calendário de liberalização.
  • Utilize a opção de pesquisa «O meu assistente comercial» para encontrar as informações exatas sobre os direitos e tarifas aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino. Em caso de dúvida, contacte as suas autoridades aduaneiras.
  •  Existem disposições especiais sobre a importação de leite em pó para a República Dominicana - existem contingentes de importação com direitos aduaneiros preferenciais.

Regras de origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de cumprir as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte a«Ferramenta de autoavaliação das regras de origem (ROSA)»interativa em O meu assistente comercial para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

É aplicávelo capítulo relativo às regras de origem dos APE.

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

Saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.

Pesquise as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem utilizando o My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos para o seu produto, terá primeiro de identificar o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto no motor de pesquisa integrado.

Requisitos sanitários e de segurança SPS

  • Saiba mais sobre as normas sanitárias, de segurança, sanitárias e fitossanitárias (SPS) que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas para a União Europeia.
  • Procure as regras sanitárias, de segurança e sanitárias e fitossanitárias aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant. Para visualizar os requisitos para o seu produto, terá primeiro de identificar o respetivo código aduaneiro. Se não souber o código aduaneiro, pode procurá-lo com o nome do seu produto através do motor de pesquisa integrado.

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Provas de origem

Para poderem beneficiar de taxas de direitos preferenciais, os produtos originários dos países APE devem ser acompanhados de uma prova de origem. A prova de origem mantém-se válida durante 10 meses. Pode tratar-se de:

  • Certificado de circulação EUR.1 - emitido pelas autoridades aduaneiras do país de exportação. O exportador (ou o representante autorizado) que solicita um certificado deve poder apresentar, mediante pedido, documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa e cumprir os outros requisitos do Protocolo sobre as Regras de Origem. A prova do caráter originário é válida por um período de dez meses a contar da data de emissão.
  • Declaração na fatura – emitida por qualquer exportador, para remessas de valor igual ou inferior a 6 000 EUR, ou por exportadores autorizados, para remessas de qualquer valor. Ao preencher uma declaração na fatura, deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos e cumprir os outros requisitos do Protocolo relativo às regras de origem.

Tratamento cumulativo

Em caso de alegações de acumulação no que respeita à utilização de matérias provenientes de um parceiro APE, de um Estado ACP que não seja um Estado do CARIFORUM ou de um PTU, ou de operações de complemento de fabrico ou de transformação efetuadas nesses países, os elementos de prova que deve apresentar às autoridades aduaneiras são:

  • Para as matérias fornecidas, um certificado de circulação EUR.1 ou uma declaração do fornecedor;
  • Para as operações de complemento de fabrico ou de transformação efetuadas, uma declaração do fornecedor separada.

Deve ser apresentada uma declaração do fornecedor separada na fatura, na nota de entrega ou em qualquer outro documento comercial, relativamente a cada remessa de matérias fornecidas, que descreva integralmente essas matérias.

Outros documentos

  • Informe-se sobre outros documentos e procedimentos de desalfandegamento necessários para importar para a União Europeia.

Propriedade Intelectual e Indicações Geográficas

  • As disposições relativas aos direitos de autor visam assegurar que os titulares de direitos da UE e dos Estados do CARIFORUM sejam adequadamente compensados pela utilização das suas obras. Por conseguinte, os titulares de direitos do CARIFORUM que pretendam exportar produtos ou serviços protegidos por direitos de autor para a UE devem ter mais facilidade em obter uma remuneração pela utilização desses produtos e serviços.
  • O APE (capítulo relativo aos serviços) contém compromissos em matéria de acesso ao mercado assumidos por 27 Estados-Membros da UE (com exceção da Bélgica) para o intercâmbio de serviços de entretenimento, com exceção do setor audiovisual. Isto significa que os artistas, músicos e outros profissionais da cultura do CARIFORUM, registados como empresas, podem enviar os seus membros ou empregados para 27 Estados-Membros da UE para prestarem serviços de entretenimento, como espetáculos, que estão protegidos por direitos de autor e direitos conexos.
  • Estão em curso negociações sobre o acordo de proteção das indicações geográficas (IG)

Comércio de serviços

Uma vez que o APE é assimétrico a favor dos Estados das Caraíbas, o CARIFORUM abre 65 % a 75 % dos seus mercados, centrando-se nos setores com maior impacto no desenvolvimento e em que é necessário investimento e transferência de tecnologia, ao passo que a UE abre 90 % do seu mercado de serviços.

As duas partes estão atualmente a debater:

  • turismo
  • a ativação do Protocolo Cultural
  • que institui um Comité dos Serviços

Por favor,

Contratos públicos

Investimento

Outros (concorrência, comércio e desenvolvimento sustentável)

O APE contribui para o desenvolvimento das Caraíbas através de uma maior integração no comércio mundial e regional e de novas oportunidades de mercado:

  • abrir o comércio de serviços e o investimento
  • facilitar a atividade empresarial nas Caraíbas, incluindo regras para garantir uma concorrência leal
  • prestar apoio financeiro da UE para ajudar a:
    • os governos implementam as empresas dos APE
    • utilizar o APE para exportar mais e atrair mais investimento externo

Concorrência

Desde 2014, a UE suspendeu os subsídios à exportação de todos os produtos exportados para os países APE.

A UE minimizou as medidas com efeitos de distorção da produção e do comércio.

Se a indústria local estiver ameaçada devido ao aumento das importações da Europa, os APE permitem que sejam desencadeadas medidas para proteger os setores industriais e a indústria nascente.

Desenvolvimento sustentável

O APE baseia-se explicitamente nos elementos "essenciais e fundamentais" estabelecidos no Acordo de Cotonu, ou seja, os direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação. Os APE contêm, assim, algumas das expressões mais fortes em matéria de direitos e desenvolvimento sustentável disponíveis nos acordos da UE.

  • A «cláusula de não execução» significa que podem ser tomadas «medidas adequadas» (tal como definidas no Acordo de Cotonu) se uma das partes não cumprir as suas obrigações no que respeita aos elementos essenciais. Tal pode incluir a suspensão dos benefícios comerciais.
  • As instituições conjuntas dos APE estão incumbidas da função de acompanhar e avaliar o impacto da aplicação dos APE no desenvolvimento sustentável das Partes. Em conformidade com o Acordo de Cotonu, a sociedade civil e os deputados têm um papel claro a desempenhar.

Integração regional

Os países do CARIFORUM têm vindo a integrar-se mais estreitamente entre si. O APE facilita a exportação de bens e serviços entre:

  • Todos os países que compõem o CARIFORUM
  • 17 territórios das Caraíbas com ligações diretas aos países da UE (quatro «regiões ultraperiféricas» francesas e 13 territórios ultramarinos - seis britânicos, seis neerlandeses e um francês)
  • Os Estados do CARIFORUM comprometeram-se a oferecer uns aos outros as mesmas preferências que concedem à UE (ainda não plenamente aplicadas)
  • Entre 2014 e 2020, a UE disponibilizou 346 milhões de euros ao abrigo do Programa de Cooperação Regional. 

Reforço das capacidades e assistência técnica

A UE está a ajudar os governos das Caraíbas a cumprirem os seus compromissos das seguintes formas:

  • Em primeiro lugar, a UE está a financiar estruturas de execução dos APE em todas as Caraíbas. Estes estão baseados nos ministérios nacionais do comércio e no Secretariado da Direção do CARIFORUM na Comunidade das Caraíbas (CARICOM).
  • Em segundo lugar, ao abrigo do FED, a UE financia, desde 2012, a aplicação dos APE e os programas de desenvolvimento do setor privado destinados aos governos e às empresas. Em parceria com vários organismos das Caraíbas e internacionais, a UE ajuda os países das Caraíbas
    • modernizar a forma como aumentam os impostos e recolhem estatísticas
    • ajudar as empresas a cumprir as normas da UE em matéria de saúde, segurança e ambiente
    • diversificar as suas economias apoiando o crescimento do seu setor dos serviços
    • Criação de agências para a concorrência, defesa comercial e medidas
      de salvaguarda Prestação de assistência técnica no domínio dos DPI
  • Em terceiro lugar, a UE está a investir para ajudar os governos a integrarem-se de outras formas
    • em toda a CARICOM: através da criação de um mercado único e de uma economia (CSME)
    • na República Democrática do Congo e no Haiti: promovendo uma cooperação mais estreita entre os dois
    • nas Caraíbas Orientais: prosseguindo uma integração mais estreita
  • Em quarto lugar, a UE está também a financiar trabalhos semelhantes através dos seus programas específicos por país.
    • todos os Estados dispõem de coordenadores e estruturas APE
    • quase todos os Estados aplicaram as rondas progressivas de reduções pautais em 2011 e 2013, 2015 e 2017, tal como acordado no APE
    • Estão em curso trabalhos para reforçar o CROSQ, um organismo regional de normalização, e a CAHFSA, uma agência regional de segurança alimentar criada em 2010.

Instituições conjuntas

A UE também ajudou a pôr em prática o APE, colaborando com os países das Caraíbas na criação de várias novas instituições conjuntas Caraíbas-Europa.

Estes organismos destinam-se a acompanhar a forma como ambas as regiões põem em prática o acordo. Destinam-se igualmente a garantir que o APE produz resultados positivos e a resolver quaisquer problemas que surjam.

As seis instituições conjuntas CARIFORUM-UE:

  • Conselho Conjunto
  • Comité de Comércio e Desenvolvimento (T&DC)
  • Comissão parlamentar
  • Comité Consultivo
  • Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio
  • Comissão Especial da Agricultura.

Ajudar as empresas das Caraíbas

A UE está também a ajudar a pôr em prática o APE através da sua parceria com a Caribbean Export, uma agência à escala das Caraíbas que promove o comércio e o investimento em toda a região.

A UE está a financiar programas para ajudar as exportações das Caraíbas a trabalhar em estreita colaboração com as empresas das Caraíbas, para que estas possam utilizar o APE para desenvolver a sua produção e exportar mais, tanto para outros países das Caraíbas como para a UE.

A agência colabora igualmente com as regiões ultraperiféricas (RUP) e os países e territórios ultramarinos (PTU) das Caraíbas, a fim de estimular o comércio entre estas regiões e o resto da região.

Cooperação cultural

O Protocolo relativo à Cooperação no domínio da Cultura estabelece o quadro para uma maior cooperação em matéria de intercâmbios relativos a actividades, bens e serviços culturais entre o CARIFORUM e a UE.

Ligações e documentos úteis

Partilhar esta página:

Ligações rápidas