O atestado de origem é uma declaração do exportador sobre a origem do seu produto.
Artigo 56.º («atestado de origem») e 59.º («Requisitos em matéria de conservação de registos») do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido
O certificado de origem é emitido pelo exportador para autodeclarar a origem do seu produto.
- Este certificado pode ser emitido:
- por qualquer exportador da UE, desde que o valor total da remessa seja inferior a 6 000 EUR
- por exportadores da UE registados no Sistema do Exportador Registado (REX) para as remessas de 6 000 EUR ou mais.
Existe um período de carência de 1 ano (até 31 de dezembro de 2021) durante o qual os exportadores da UE podem autodeclarar a origem dos produtos, mesmo num cenário em que as declarações do fornecedor ainda não foram recolhidas. As declarações do fornecedor devem ser recolhidas até 1 de janeiro de 2022, o mais tardar. Mais informações aqui.
- O exportador emite um atestado de origem com base em informações que demonstrem que o produto é originário, incluindo informações sobre o caráter originário das matérias utilizadas na produção do produto (como a declaração do fornecedor).
- O exportador é responsável pela exatidão do atestado de origem e das informações prestadas e deve poder apresentar todos os documentos úteis comprovativos do caráter originário dos produtos, a pedido das autoridades aduaneiras (como a declaração do fornecedor).
Como emitir um atestado de origem
- O exportador deve preencher a seguinte declaração (mencionada no ANEXO 7) na fatura ou em qualquer outro documento que descreva os produtos em causa de forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação (por exemplo, nota de entrega ou lista de carregamento),
- O atestado de origem pode dizer respeito a uma ou várias remessas de produtos idênticos durante um período não superior a um ano.
(Período: de ___ a ___ (1))
O exportador dos produtos abrangidos pelo presente documento (número de referência do exportador... (2)) declara que,
salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de... (3) origem preferencial.
............................................................................ (4) (local e data)
............................................................................. (Nome do exportador)
(1) Se o atestado de origem for preenchido para remessas múltiplas de produtos originários idênticos, indicar o período durante o qual o atestado de origem deve ser aplicável. Esse período não pode ser superior a 12 meses. Todas as importações do produto devem ocorrer durante o período indicado. Se o atestado de origem disser respeito a uma remessa, o campo pode ser deixado em branco
(2) Para um exportador localizado na UE, indicar o seu número REX (para remessas superiores a 6 000 EUR); Para um exportador localizado no Reino Unido, este será o número atribuído em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis no Reino Unido
(3) Indicar a origem do produto: Reino Unido ou União.
(4) o local e a data podem ser omitidos se as informações constarem do próprio documento.
- A declaração pode ser feita em qualquer língua oficial da UE ou em inglês, de acordo com as versões linguísticas constantes do ANEXO 7.
Validade e conservação de registos.
- A prova de origem é válida por 12 meses após a data em que o atestado de origem foi emitido e deve ser apresentada dentro desse prazo às autoridades aduaneiras da parte de importação, ou por um período mais longo, determinado pela parte de importação, não superior a 24 meses.
- O exportador deve conservar uma cópia do atestado de origem e outros documentos pertinentes durante, pelo menos, 4 anos.
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Perguntas mais frequentes
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