Alterações pautais aplicáveis a partir de 01/01/2022
A partir de 1 de janeiro de 2022, entrarão em vigor as seguintes alterações pautais:
Sétima alteração do Sistema Harmonizado
A sétima alteração do Sistema Harmonizado (SH), que é utilizada como base para a classificação das mercadorias em todo o mundo, terá início em 1 de janeiro de 2022.
As alterações no Sistema Harmonizado incluem, por exemplo, novos subcapítulos adaptados a novos fluxos de produtos, avanços tecnológicos e questões ambientais e sociais, tais como:
- 2404 novos produtos à base de tabaco e nicotina
- 3827 misturas contendo derivados halogenados do metano, etano ou propano
- 8485 máquinas para o fabrico aditivo
- 8524 módulos de visualização de ecrã plano
- 8549 desperdícios, resíduos e sucata, elétricos e eletrónicos
- 8806 aeronaves não tripuladas (drones)
- 8807 partes dos veículos das posições 8801, 8802 ou 8806
Nomenclatura Combinada e Pauta Aduaneira Comum
Em 29 de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1832 da Comissão que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.
O presente regulamento, que pode ser atualizado diariamente, se necessário, estabelece a última versão da Nomenclatura Combinada (NC) e da pauta aduaneira comum aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2022.
A título excecional, a retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1832 da Comissão, publicada em 19 de novembro, substituiu completamente o anexo do presente regulamento.
Dada a extensão das alterações ao SH que serão aplicáveis em 2022, são igualmente relevantes as alterações da Nomenclatura Combinada.
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