17 Outubro 2023

Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (MACF)

A partir de 1 de outubro de 2023, o Regulamento (UE) 2023/956 introduziu o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) da UE com o objetivo de reduzir as emissões de carbono, fixar um preço justo para o carbono emitido durante a produção de mercadorias com utilização intensiva de carbono importadas para a UE e incentivar uma produção industrial mais limpa através de uma metodologia para calcular as emissões incorporadas, em conformidade com o Acordo de Paris e o pacote Objetivo 55 da UE.

Este mecanismo será aplicado por fases e está alinhado com a eliminação progressiva da atribuição de licenças de emissão a título gratuito estabelecida no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).

Este período transitório tem por objetivo:

  1. servir de fase-piloto e de aprendizagem para os importadores, produtores e autoridades envolvidas.
  2. recolher informações sobre as emissões para aperfeiçoar a metodologia de cálculo das emissões incorporadas.
  3. alinhar o preço do carbono produzido na UE com o preço dos bens com utilização intensiva de carbono importados para a UE.

Obrigações para as empresas da UE durante este período transitório

Durante o período transitório, as obrigações decorrentes da importação de mercadorias sujeitas ao CBAM limitam-se a:

  • Apresentar relatórios CBAM trimestralmente: Os importadores de mercadorias (ou o seu representante aduaneiro indireto) terão de comunicar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) incorporadas nas suas importações (emissões diretas e indiretas) durante um determinado trimestre de um ano civil, sem efetuar quaisquer pagamentos ou ajustamentos financeiros.
    O relatório deve ser apresentado o mais tardar um mês após o final desse trimestre.
    A obrigação de apresentar o relatório CBAM trimestralmente abrangerá todo o período transitório de 01/10/2023 a 31/12/2025.
  • Registo no registo transitório do CBAM: Desenvolvido pela Comissão da UE para ajudar os operadores na elaboração e apresentação do relatório CBAM, este registo permitirá igualmente a comunicação entre a Comissão, as autoridades competentes, as autoridades aduaneiras nacionais e os operadores económicos.
    O acesso e o registo no registo devem ser solicitados através do portal CBAM (TAXUD).

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) da UE deverá estar plenamente operacional a partir de 2026, mas inicialmente só se aplicará a um determinado número de produtos com um elevado risco de fuga de carbono, tais como:

  • ferro/aço
  • cimento
  • fertilizantes
  • alumínio
  • hidrogênio
  • eletricidade

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/956, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 estabelece regras relativas às obrigações de comunicação sobre a quantidade de mercadorias importadas, as emissões diretas e indiretas nelas incorporadas e qualquer preço do carbono devido por essas emissões.

Para ajudar os operadores económicos a prepararem-se para estas novas obrigações, a Comissão Europeia elaborou uma série de documentos de orientação escritos.

Mais informações em:

Partilhar esta página:

Ligações rápidas