Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (MACF)
A partir de 1 de outubro de 2023, o Regulamento (UE) 2023/956 introduziu o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) da UE com o objetivo de reduzir as emissões de carbono, fixar um preço justo para o carbono emitido durante a produção de mercadorias com utilização intensiva de carbono importadas para a UE e incentivar uma produção industrial mais limpa através de uma metodologia para calcular as emissões incorporadas, em conformidade com o Acordo de Paris e o pacote Objetivo 55 da UE.
Este mecanismo será aplicado por fases e está alinhado com a eliminação progressiva da atribuição de licenças de emissão a título gratuito estabelecida no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE).
Este período transitório tem por objetivo:
- servir de fase-piloto e de aprendizagem para os importadores, produtores e autoridades envolvidas.
- recolher informações sobre as emissões para aperfeiçoar a metodologia de cálculo das emissões incorporadas.
- alinhar o preço do carbono produzido na UE com o preço dos bens com utilização intensiva de carbono importados para a UE.
Obrigações para as empresas da UE durante este período transitório
Durante o período transitório, as obrigações decorrentes da importação de mercadorias sujeitas ao CBAM limitam-se a:
- Apresentar relatórios CBAM trimestralmente: Os importadores de mercadorias (ou o seu representante aduaneiro indireto) terão de comunicar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) incorporadas nas suas importações (emissões diretas e indiretas) durante um determinado trimestre de um ano civil, sem efetuar quaisquer pagamentos ou ajustamentos financeiros.
O relatório deve ser apresentado o mais tardar um mês após o final desse trimestre.
A obrigação de apresentar o relatório CBAM trimestralmente abrangerá todo o período transitório de 01/10/2023 a 31/12/2025. - Registo no registo transitório do CBAM: Desenvolvido pela Comissão da UE para ajudar os operadores na elaboração e apresentação do relatório CBAM, este registo permitirá igualmente a comunicação entre a Comissão, as autoridades competentes, as autoridades aduaneiras nacionais e os operadores económicos.
O acesso e o registo no registo devem ser solicitados através do portal CBAM (TAXUD).
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) da UE deverá estar plenamente operacional a partir de 2026, mas inicialmente só se aplicará a um determinado número de produtos com um elevado risco de fuga de carbono, tais como:
- ferro/aço
- cimento
- fertilizantes
- alumínio
- hidrogênio
- eletricidade
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/956, o Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 estabelece regras relativas às obrigações de comunicação sobre a quantidade de mercadorias importadas, as emissões diretas e indiretas nelas incorporadas e qualquer preço do carbono devido por essas emissões.
Para ajudar os operadores económicos a prepararem-se para estas novas obrigações, a Comissão Europeia elaborou uma série de documentos de orientação escritos.
Mais informações em:
- DG TAXUD — Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço
- Regulamento (UE) 2023/956 e Regulamento (UE) n.º 2023/1773
- Sistema de comércio de licenças de emissão
- Registo transitório CBAM — Ligação para os importadores
- Objetivo 55
- Portal de aprendizagem da UE em matéria aduaneira e fiscal
- Orientações relativas ao CBAM