Acordo provisório de Parceria Económica UE — Estados do Pacífico

O Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Pacífico (provisório) facilita o investimento e o comércio entre as pessoas e as empresas das duas regiões e estimula o desenvolvimento em todo o Pacífico. Saiba como o APE da UE com quatro Estados do Pacífico pode beneficiar o seu comércio.

O acordo em síntese

O APE UE-Pacífico foi ratificado pelo Parlamento Europeu em janeiro de 2011 e pela Papua-Nova Guiné em maio de 2011. O Governo das Fiji começou a aplicar o acordo em julho de 2014. Samoa aderiu ao Acordo em dezembro de 2018 e está a aplicá-lo desde então. As Ilhas Salomão também aderiram ao Acordo em maio de 2020 e estão a aplicá-lo desde então.

Tonga e Timor-Leste informaram a Comissão Europeia de que tencionam aderir ao APE.

O APE UE-Pacífico abre o comércio de mercadorias com a UE. O acordo inclui:

  • acesso isento de direitos aduaneiros e de contingentes ao mercado da UE para todas as mercadorias provenientes de Estados do Pacífico APE
  • abertura assimétrica e gradual dos seus mercados aos bens da UE, tendo plenamente em conta as diferenças nos níveis de desenvolvimento e nos setores sensíveis
  • exclusão de alguns setores e produtos sensíveis da liberalização do lado do Pacífico
  • possibilidade de os Estados do Pacífico reintroduzirem direitos e contingentes se as importações provenientes da UE perturbarem ou ameaçarem perturbar as suas economias locais
  • regras sobre os obstáculos técnicos ao comércio e medidas sanitárias e fitossanitárias para ajudar os exportadores do Pacífico a cumprir as normas de importação da UE
  • procedimentos aduaneiros eficientes e cooperação reforçada entre administrações
  • melhoria das regras de origem para os produtos da pesca transformados do Pacífico — a chamada disposição de «aprovisionamento global», que visa impulsionar a criação de emprego e o desenvolvimento na região.

Países beneficiários

  • Ilhas Fiji
  • Papua-Nova Guiné
  • Samoa
  • Ilhas Salomão

Possíveis futuros países beneficiários

  • Tonga manifestou a sua intenção de aderir ao APE
  • Timor-Leste manifestou a sua intenção de aderir ao APE
  • O acordo continua aberto à adesão dos outros países ACP do Pacífico

Disposições assimétricas a favor dos países do Pacífico

O APE UE-Pacífico prevê disposições assimétricas a favor dos países do Pacífico, tais como a exclusão de produtos sensíveis da liberalização, longos períodos de liberalização, regras de origem flexíveis, além de salvaguardas e medidas especiais para a agricultura, a segurança alimentar e as indústrias nascentes.

 

Enquanto os mercados da UE foram imediata e totalmente abertos, os Estados do APE do Pacífico abrem os seus mercados parcial e gradualmente às importações da UE, tendo plenamente em conta as diferenças nos níveis de desenvolvimento.

Tarifas

  • A UE concede 100 % de acesso com isenção de direitos aduaneiros e de contingentes a todas as importações provenientes de países do APE do Pacífico. O acesso ao mercado da UE é permanente, pleno e gratuito para todos os produtos.
  • Eliminação progressiva, parcial e gradual, dos direitos dos países do APE do Pacífico, da seguinte forma:
    • A Papua-Nova Guiné abriu voluntariamente o seu mercado a 88 % das importações da UE a partir do primeiro dia (mesmo que tivesse beneficiado de um período de transição de 15 anos)
    • As Fiji abrem o seu mercado a 87 % das importações provenientes da UE ao longo de 15 anos
    • Samoa abre o seu mercado a 80 % das importações provenientes da UE ao longo de 20 anos
    • As Ilhas Salomão abrem o seu mercado a 83 % das importações provenientes da UE ao longo de 15 anos
  • Se as importações de algumas mercadorias da UE para os países APE do Pacífico aumentarem subitamente, os países do APE do Pacífico podem aplicar salvaguardas, como os contingentes de importação e a reintrodução de direitos, em condições de parceria.

 

Utilize a opção de pesquisa de My Trade Assistant ( O meu assistente comercial) para encontrar as informações exatas sobre os direitos e os direitos aduaneiros aplicáveis ao seu produto específico, tendo em conta o seu país de origem e de destino. Em caso de dúvida, contacte as autoridades aduaneiras do seu país.

 

Regras de origem

Para poder beneficiar do tratamento preferencial, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem ao abrigo do acordo. Consulte aferramenta interativa de autoavaliação das regras de origem (ROSA) em My Trade Assistant para avaliar se o seu produto cumpre as regras de origem e descobrir como preparar os documentos corretos.

Esta secçãocontém informações gerais sobreas regras de origem e os procedimentosde origem.

A origem é a «nacionalidade económica» dos produtos comercializados. Se for novo para o tema, pode encontrar uma introdução aos principais conceitos na secção «Mercadorias».

Regras de origem

Para poder beneficiar da taxa preferencial, o seu produto tem de cumprir determinadas regras que comprovem a sua origem.

Onde posso encontrar as regras de origem?

As regras de origem estão estabelecidas no Protocolo II relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa do Acordo de Parceria Económica UE-Pacífico.

O meu produto é originário da UE ou de um Estado APE com o Pacífico?

Para que o seu produto possa beneficiar de um direito preferencial inferior ou nulo ao abrigo do Acordo de Parceria Económica UE-Pacífico, deve ser originário da UE ou de um Estado APE com o Pacífico. Um produto é considerado originário da UE ou de um Estado APE do Pacífico, se for:

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no capítulo (por exemplo, operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes, regra do transporte direto). Existem também algumas flexibilidades adicionais para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto (por exemplo, tolerância ou acumulação).

 

Exemplos de regras específicas relativas a produtos nos acordos comerciais da UE

  • a regra do valor acrescentado — o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não pode exceder uma determinada percentagem do preço à saída da fábrica do produto.
  • alteração da classificação pautal — o processo de produção resulta numa alteração da classificação pautal entre as matérias não originárias e o produto final, por exemplo, a produção de papel (Sistema Harmonizado, Capítulo 48) a partir de pasta de papel não originária (Sistema Harmonizado, Capítulo 47);
  • operaçõesespecíficas — é necessário um processo de produção específico, por exemplo, fiação de fibras para fios. Estas regras são, na sua maioria, utilizadas nos setores têxtil e do vestuário e nos setores químico.
  • é possível uma combinação destas diferentes regras, sendo as diferentes regras cumpridas em alternativa ou em combinação.

Conselhos para o ajudar a cumprir as regras específicas do produto

O acordo proporciona uma flexibilidade adicional, ajudando-o a cumprir as regras específicas do produto, como a tolerância ou a acumulação.

Tolerância
  • a regra de tolerância permite que o produtor utilize matérias não originárias normalmente proibidas pela regra específica do produto até 15 % do preço à saída da fábrica do produto.
  • esta tolerância não pode ser utilizada para exceder qualquer limiar máximo de matérias não originárias expresso em valor constante das regras específicas do produto
  • aplicam-se tolerâncias específicas aos têxteis e vestuário classificados nos capítulos 50 a 63 do Sistema Harmonizado, que estão incluídos nas notas 5 a 6 do anexo 1 «Notas introdutórias»
Cumulação

O acordo prevê os seguintes tipos de acumulação da origem:

  • acumulação bilateral, que permite que as matérias originárias de um Estado APE do Pacífico sejam consideradas originárias da UE (e vice-versa) quando utilizadas no fabrico de um produto
  • acumulação total, que permite que as matérias não originárias sejam consideradas originárias da UE ou dos Estados do APE com o Pacífico, quando objeto de operações de complemento de fabrico ou de transformação nesses países ou noutros Estados ACP ou países e territórios ultramarinos da UE
  • aacumulação diagonal, que permite que as matérias originárias de qualquer Estado do APE do Pacífico, de outro Estado ACP ou de um país ou território ultramarino da UE sejam contabilizadas como sendo originárias de um Estado do APE do Pacífico ou da UE quando utilizadas na produção de um produto em determinadas condições. Este tipo de acumulação exige que exista um acordo de cooperação administrativa entre os dois países de onde a origem é acumulada.

A partir de 22 de fevereiro de 2019, a UE pode aplicar a acumulação diagonal com determinados Estados ACP e com os países e territórios ultramarinos da UE (JO C 69 de 22.2.2019, p. 2).

  • acumulação com países em desenvolvimento vizinhos, que permite que as matérias originárias desses países sejam consideradas originárias de um Estado do Pacífico quando utilizadas no fabrico de um produto, desde que estejam preenchidas determinadas condições

Outros requisitos

O produto tem igualmente de cumprir todos os outros requisitos aplicáveis especificados no Protocolo, tais como operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes ou a regra do transporte direto:

Transporte através de um país terceiro: regra do transporte direto

Os produtos originários têm de ser transportados da UE para um Estado APE do Pacífico (e vice-versa) sem serem posteriormente transformados num país terceiro.

É permitido o transbordo ou o entreposto temporário num país terceiro se os produtos permanecerem sob fiscalização das autoridades aduaneiras e não forem objeto de outras operações que não sejam:

  • descarga
  • recarregamento
  • qualquer operação destinada a assegurar a sua conservação em boas condições

Os produtos originários podem ser transportados por canalização (conduta) através de um território que não o dos Estados do APE do Pacífico ou da UE.

Terão de ser apresentados elementos de prova do transporte direto às autoridades aduaneiras do país importador.

Draubaque de direitos

O reembolso dos direitos anteriormente pagos sobre as matérias não originárias utilizadas para produzir um produto exportado ao abrigo de um direito preferencial é autorizado ao abrigo do Acordo de Parceria Económica UE-Pacífico.

Procedimentos em matéria de origem

Os exportadores e importadores têm de seguir os procedimentos de origem. Os procedimentos de origem relacionados com pedidos de pauta preferencial e de verificação pelas autoridades aduaneiras são estabelecidos no título IV, relativo à prova de origem, e no título V, relativo aos regimes de cooperação administrativa. Clarificam, por exemplo, de que forma:

  • declarar a origem de um produto
  • para solicitar preferências
  • as autoridades aduaneiras podem verificar a origem de um produto.

Como reclamar uma tarifa preferencial?

Para beneficiar do tratamento preferencial, deve apresentar uma prova de origem.

  • precisa de:
    • de um certificado de circulação EUR.1 ou
    • uma declaração de origem
  • a prova de origem é válida por um período de 10 meses a contar da data de emissão.
  • não é exigida prova de origem quando o valor total dos produtos não exceder:
    • 500 EUR para pequenas embalagens
    • 1,200 EUR para bagagem pessoal

Prova de origem:

Certificado de circulação de mercadorias EUR.1

  • Os certificados de circulação EUR.1 são emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação
  • Oanexo III inclui um modelo de certificado EUR.1 e dá instruções para o seu preenchimento
  • o exportador que solicita o certificado deve poder apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos produtos em causa.

Declaração de origem (autodeclaração do exportador)

  • os exportadores podem autodeclarar que o seu produto é originário da UE ou de um Estado APE com o Pacífico, apresentando uma declaração de origem. A declaração de origem pode ser efetuada por
    • um exportador autorizado, ou
    • qualquer exportador, se o valor total dos produtos não exceder 6,000 EUR

 

Exportadores autorizados

Os exportadores ao abrigo deste acordo podem solicitar autorização às respetivas autoridades aduaneiras para efetuar declarações de origem para produtos de qualquer valor.

O exportador deve fornecer às autoridades aduaneiras garantias suficientes de que o caráter originário dos produtos e o cumprimento de todos os outros requisitos do Acordo (Protocolo) podem ser verificados.

As autoridades aduaneiras podem retirar o estatuto de exportador autorizado em caso de abuso.

O que deve conter a declaração de origem?

  • o exportador deve modelar, carimbar ou imprimir a seguinte declaração na fatura, na nota de entrega ou noutro documento comercial que identifique o produto (anexo IV): «O exportador dos produtos cobertos pelo presente documento (autorização aduaneira n.º... ) declara que, salvo indicação clara em contrário, esses produtos são de [...] origem preferencial.»
  • a declaração de origem pode ser feita em qualquer uma das línguas oficiais da UE
  • deve assinar a sua declaração de origem à mão. Se for um exportador autorizado, fica isento desta obrigação, desde que se comprometa por escrito às suas autoridades aduaneiras a assumir inteira responsabilidade por qualquer declaração que o identifique.

Apresentação de propostas

  • a declaração de origem pode ser efetuada pelo exportador aquando da exportação dos produtos a que se refere, ou após a exportação, desde que seja apresentada no país de importação o mais tardar dois anos após a importação dos produtos a que se refere.
  • ao preencher uma declaração de origem, deve estar preparado para apresentar documentos comprovativos do caráter originário dos seus produtos.

Verificação da origem

As autoridades aduaneiras podem verificar se um produto importado é efetivamente originário ou preenche outros requisitos de origem. A verificação tem por base:

  • cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras da Parte de importação e da Parte de exportação
  • controlos efetuados pelas autoridades aduaneiras locais — não são permitidas visitas da Parte de importação ao exportador

As autoridades da Parte de exportação determinam a origem e informam as autoridades da Parte de importação dos resultados.

Requisitos aplicáveis aos produtos

Regras e requisitos técnicos

  • saiba mais sobre os requisitos técnicos, as regras e os procedimentos que as mercadorias têm de cumprir para serem importadas na União Europeia
  • procure as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao seu produto e ao seu país de origem no My Trade Assistant(O meu assistente comercial)

Requisitos de saúde e segurança MSF

Documentos e procedimentos de desalfandegamento

Para uma descrição do modo de provar a origem dos seus produtos para solicitar direitos preferenciais e regras relacionadas com o controlo da origem pelas autoridades aduaneiras, consulte a secção relativa às regras de origem supra.

Informe-se sobre outros documentos de desalfandegamento e procedimentos necessários para importar para a União Europeia.

Para obter informações sobre os procedimentos aduaneiros de importação e exportação em geral, consulte o sítio Web da DG Fiscalidade e União Aduaneira.

Propriedade intelectual e indicações geográficas

Comércio de serviços

Contratos públicos

Investimento

Outros domínios

Concorrência

  • desde 2014, a UE suspendeu os subsídios à exportação de todos os produtos exportados para países APE
  • a UE minimizou as medidas com efeitos de distorção da produção e do comércio
  • se a indústria local estiver ameaçada devido ao aumento das importações provenientes da Europa, o APE com o Pacífico permite a adoção de medidas para proteger os setores industriais e as indústrias nascentes.

Desenvolvimento sustentável e direitos humanos

O APE UE-Pacífico baseia-se explicitamente nos elementos «essenciais e fundamentais» estabelecidos no Acordo de Cotonu, ou seja, os direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação.

  • a «cláusula de não execução» significa que podem ser tomadas «medidas adequadas» (tal como definidas no Acordo de Cotonu) se uma das partes não cumprir as suas obrigações relativamente aos elementos essenciais. Tal pode incluir a suspensão dos benefícios comerciais.
  • as instituições paritárias dos APE têm a função de acompanhar e avaliar o impacto da aplicação do APE no desenvolvimento sustentável das Partes. Em conformidade com o Acordo de Cotonu, a sociedade civil e os deputados desempenham um papel claro.

Reforço das capacidades e assistência técnica

A UE presta assistência técnica em matéria de ajuda ao comércio. O que ajuda os países a adaptar os seus procedimentos aduaneiros e a reduzir a burocracia. Para si, isto significa menos incómodo quando se trata das alfândegas.

Ligações e documentos úteis

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